sábado, 15 de outubro de 2011

DESVIO NOS RECURSOS DO Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Buriticupu JÁ PREOCUPA SERVIDORES


PROCESSO: 4403/2010
NATUREZA: Prestação de Contas Anual de Gestores
EXERCÍCIO: 2009
ENTIDADE: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB)
RESPONSÁVEL: Antonio Luís Alves de Brito -Presidente (de 01/ 01 a 16/08/2010)
RELATOR: Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa
O CONSELHEIRO SUBSTITUTO ANTÔNIO BLECAUTE COSTA BARBOSA -que atua junto à 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado -TCE, na forma da Lei n.º 8.258, de 06/06/2005 e do inciso II, artigo 290, do Regimento Interno deste Tribunal, etc.
Faz saber a tantos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, que por este fica citado o Sr. ANTONIO LUÍS ALVES DE BRITO, responsável localizado pelo correio, para os atos e termos do processo n.º 4403/2010 que trata da Prestação de Contas Anual de sua gestão como Presidente (de 01/01 a 16/ 08/2009) e Ordenador de Despesas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), exercício financeiro de 2009, visto que as contas apresentaram irregularidades constantes do Relatório de Informação Técnica nº 494/2010 -UTEFI, de 03/05/ 2010, inserto nos autos, fls. 07 a 17, conforme Despacho proferido à fl. 88, a seguir transcrito: "À SETRI para, na forma regimental, proceder à CITAÇÃO POR EDITAL, do Sr. ANTONIO LUÍS ALVES DE BRITO, Gestor responsável pela Prestação de Contas Anual de Gestores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), exercício financeiro de 2009, que permaneceu silente ao ser citado via correio, através do Ofício nº 232/2010-GAB ABCB, de 17/6/ 2010, recebido por terceiro. Após adotadas as providências, retorne-se o presente processo a este Gabinete. São Luís/MA, 3 de dezembro de 2010."
Fica o responsável, ora citado, e demais interessados, cientes de que não sanando ou contestando as irregularidades no prazo estipulado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos constatados no Relatório Técnico retromencionado. O presente EDITAL será publicado, na forma da Lei, no Diário de Justiça e afixado, juntamente com o antecitado relatório, na portaria da sede deste Tribunal, Avenida Euclides Figueiredo, s/n -Jaracaty/Calhau, nesta cidade de São Luís, onde serão recebidas petições das partes e/ou interessados, considerando-se perfeita a Citação tão logo decorram os quinze dias da primeira publicação. Expedido nesta Cidade de São Luís em 03/12/2010. Eu, Ambrósio Guimarães Neto -Diretor de Secretaria, o mandei digitar, conferi e o subscrevo .
Auditor ANTÔNIO BLECAUTE COSTA BARBOSA
Relator