domingo, 23 de outubro de 2011

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB) CONTINUA TODAS SENDO REPROVADAS POR DESVIOS DE RECURSOS.


] PROCESSO: 4403/2010
NATUREZA:  Prestação de Contas Anual de Gestores
EXERCÍCIO: 2009
ENTIDADE: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB)
RESPONSÁVEL: Antonio Luís Alves de Brito -Presidente (de 01/ 01 a 16/08/2010)
RELATOR: Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa
O CONSELHEIRO SUBSTITUTO ANTÔNIO BLECAUTE COSTA BARBOSA -que atua junto à 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado -TCE, na forma da Lei n.º 8.258, de 06/06/2005 e do inciso II, artigo 290, do Regimento Interno deste Tribunal, etc.
  Faz saber a tantos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, que por este fica citado o Sr. ANTONIO LUÍS ALVES DE BRITO, responsável localizado pelo correio, para os atos e termos do processo n.º 4403/2010 que trata da Prestação de Contas Anual de sua gestão como Presidente (de 01/01 a 16/ 08/2009) e Ordenador de Despesas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), exercício financeiro de 2009, visto que as contas apresentaram irregularidades constantes do Relatório de Informação Técnica nº 494/2010 -UTEFI, de 03/05/ 2010, inserto nos autos, fls. 07 a 17, conforme Despacho proferido à fl. 88, a seguir transcrito: "À SETRI para, na forma regimental, proceder à CITAÇÃO POR EDITAL, do Sr. ANTONIO LUÍS ALVES DE BRITO, Gestor responsável pela Prestação de Contas Anual de Gestores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), exercício financeiro de 2009, que permaneceu silente ao ser citado via correio, através do Ofício nº 232/2010-GAB ABCB, de 17/6/ 2010, recebido por terceiro. Após adotadas as providências, retorne-se o presente processo a este Gabinete. São Luís/MA, 3 de dezembro de 2010."
Fica o responsável, ora citado, e demais interessados, cientes de que não sanando ou contestando as irregularidades no prazo estipulado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos constatados no Relatório Técnico retromencionado. O presente EDITAL será publicado, na forma da Lei, no Diário de Justiça e afixado, juntamente com o antecitado relatório, na portaria da sede deste Tribunal, Avenida Euclides Figueiredo, s/n -Jaracaty/Calhau, nesta cidade de São Luís, onde serão recebidas petições das partes e/ou interessados, considerando-se perfeita a Citação tão logo decorram os quinze dias da primeira publicação. Expedido nesta Cidade de São Luís em 03/12/2010. Eu, Ambrósio Guimarães Neto -Diretor de Secretaria, o mandei digitar, conferi e o subscrevo .
Auditor ANTÔNIO BLECAUTE COSTA BARBOSA
Relator

ESTA INDO DE AGUÁ A ABAIXO O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais do Município de Buriticupu.


OLHE SÓ A OUTRA PRESTAÇÃO DE CONTA REFERENTE AO  Exercício Financeiro: 2007 TAMBÉM DESAPROVADA.
Processo: nº 5461/2008 - TCE
  Natureza: Tomada de Contas Anual de Gestores
  Exercício Financeiro: 2007
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais do Município de Buriticupu.
Responsável: Antonio Luís Alves de Brito, e Antonio Marcos de Oliveira, CPF: 026.901.601-53, residente na Rua São Raimundo, 01 - Centro -CEP: 65.393-000 - Buriticupu/Ma.
  Contador: Raimundo Nonato Rabelo Pereira, CRC/MA nº 2795
Ministério Público de Contas: Procurador Paulo Henrique Araujo dos Reis
Relator: Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Prestação de Contas Anual de Gestores do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais - IPSEMB do Município de Buriticupu, de responsabilidade do Prefeito e Ordenador de Despesas Antonio Marcos de Oliveira e Antonio Luís Alves de Brito, Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais - IPSEMB, relativa ao exercício financeiro de 2007. Julgamento Irregular, aplicação de multa. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado e à Procuradoria Geral do Estado para fins legais.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 191/2011
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 5461/ 2008-TCE, referente à prestação de contas anual de Gestores do IPSEMB de responsabilidade dos Srs. Antonio Luís Alves de Brito, Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais - IPSEMB e Antonio Marcos de Oliveira, Prefeito e Ordenador de despesas, exercício financeiro de 2007, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/ c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão e o art. 1º, I e II, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/ MA), em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, conforme art. 104 da Lei Orgânica, acolhido o parecer do Ministério Público, acordam em:
  a) Julgar irregulares as contas de gestão prestadas pelos Senhores Antonio Marcos de Oliveira, Prefeito e Ordenador de Despesas, e Antonio Luis Alves de Brito, Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), exercício financeiro de 2007, com fundamento no art. 22, II, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), em razão de prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal e regulamentar de natureza contábil, financeira e orçamentária e resultou em dano ao erário, conforme demonstrado nos itens seguintes;
b) Aplicar ao responsável, Senhor Antonio Marcos de Oliveira, a multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fundamento no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 1º, XIV, e 67, III, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005, devida ao erário Estadual, a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação o Acórdão, em razão das falhas constantes do Relatório de Informação Técnica nº 881/2008/UTCOG/NACOG, de 15 de agosto de 2008 (fls. 05 a 12), a seguir:
b.1) Organização e Conteúdo: A prestação de contas foi encaminha incompleta, em desacordo com a IN nº 009/2005 (RIT 881/08, item 2);
b.2) As demonstrações contábeis do IPSEMB não foram apresentadas (RIT 881/08, item 3.1);
b.3) Não foi enviado o relatório e parecer do Controle Interno das contas do IPSEMB (RIT 881/08, item 3.2);
b.4) Dotação Orçamentária: Não foram apresentadas as dotações orçamentárias, inclusive os créditos adicionais (RIT 881/08, item 4.1);
b.5) Não foram enviados os balancetes da receita e despesas e dos saldos financeiros, (RIT 881/08 itens 4.2);
b.6) Procedimentos Licitatórios irregulares: não foram apresentados ? os processos licitatórios em separados (RIT 881/08, item 5.4.5);
c) Determinar o aumento do débito decorrente do item "b" deste Acórdão, na data do efetivo pagamento, quando realizado após o seu vencimento, com base nos acréscimos legais incidentes no caso de mora dos créditos tributários do Estado do Maranhão, calculados a partir da data vencimento;
d) Enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, uma via o acórdão acompanhada da documentação necessária ao ajuizamento de eventual ação judicial;
e) Enviar à Procuradoria Geral do Estado, para fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, uma via o Acórdão e demais documentos necessários ao eventual ajuizamento de ação judicial de cobrança da multa no montante de R$ 6.000,00, tendo como devedor o Senhor Antonio Marcos de Oliveira e como credor o Estado do Maranhão.
Presentes à Sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão (Relator) e José de Ribamar Caldas Furtado, Auditores Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto, Osmário Freire Guimarães e o Procurador Geral de Contas Dr. Jairo Cavalcanti Vieira.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 30 de março de 2011.

O VASCO ATROPELOU O BAHIA E VOLTA A LIDERANÇA DO BRASILEIRÃO.


 O Vasco derrotou o Bahia por 2 a 0 neste domingo, no Estádio Pituaçu, em Salvador, e retomou a liderança do Campeonato Brasileiro da Série A, graças também ao empate do Corinthians contra o Inter , no Beira-Rio. De quebra, a equipe cruzmaltina ainda quebrou três tabus históricos envolvendo o rival baiano e ganhou ânimo extra na briga pelo título nacional.
O time carioca não vencia um jogo em Salvador há 20 anos, ou 14 confrontos - o último triunfo havia sido contra o Vitória , em 1991. Além disso, o Vasco não derrotava o Bahia pela Série A desde o ano 2000 - de lá para cá, foram cinco encontros, com três reveses e dois empates.
Para completar, a equipe do Rio também encerrou o jejum dos cariocas contra o rival tricolor de Salvador na Série A de 2011. Até então, haviam sido sete duelos, com três vitórias para os baianos (duas contra o Fluminense e uma contra o Flamengo ) e quatro empates (dois com o Botafogo , um contra o Flamengo e um contra o Vasco ).
Na partida deste domingo, o Bahia começou embalado pela torcida local, que lotou o Estádio Pituaçu. Por isso, foi para cima do Vasco e, logo aos 9min, carimbou o travessão de Fernando Prass, em chute violento de Fabinho da intermediária. Incendiado pelos torcedores, o clube baiano dominava as ações, mas pecava pela inferioridade técnica.
O time cruzmaltino reagiu e, com Diego Souza, foi para cima. Primeiro, o jogador acertou pancada de fora da área e viu Marcelo Lomba fazer linda defesa. Depois, protagonizou bela tabela com Felipe que resultou no gol vascaíno. Aos 22min, o lateral-esquerdo tabelou com o meia e bateu colocado, marcando um golaço e abrindo o placar.
Na segunda etapa, o Bahia foi para o tudo ou nada. Entretanto, esbarrou na forte marcação carioca, que buscava segurar a vitória que lhe devolvia a liderança do Campeonato Brasileiro . Os 45 minutos do tempo complementar seguiram truncados, com o time cruzmaltino criando mais chances que o rival, mas sem maiores emoções.
O Vasco ainda teve tempo para ampliar o placar, aos 46min, em belo gol de Diego Souza, que recebeu na frente e tocou na saída de Fernando Prass, dando números finais ao confronto em Salvador. Apesar do triunfo por 2 a 0, que seguiu até o fim, a equipe do Rio de Janeiro perdeu Diego Souza e Fágner, suspensos para a próxima partida pelo segundo cartão amarelo.
Com o triunfo, o Vasco chegou aos 57 pontos e recupera a liderança da Série A. Isso, por causa também do tropeço do Corinthians , que empatou com o Inter em Porto Alegre por 1 a 1 e estacionou nos 54. Já o Bahia permaneceu com seus 36 pontos e, agora, corre maior risco de rebaixamento. O último time fora da zona é o Ceará , com 32, mas o Cruzeiro - 17º colocado com 31 - entra em campo às 18h, contra o Atlético-GO.
Na próxima rodada, o Vasco irá encarar o confronto direto contra o São Paulo , que também briga pelas primeiras posições da tabela. O duelo será realizado em São Januário, no domingo, 30 de outubro, às 16h (de Brasília). O Bahia , por sua vez, encara o embalado Figueirense , no mesmo dia e horário, mas no Orlando Scarpelli, em Florianópolis. Ambos os confrontos são válidos pels 32ª rodada do certame.

O BAHIA DEVOLVE A LIDERANÇA DO BRASILEIRÃO AO VASCÃO

COM UMA VITORIA BEM FOLGADA CONTRA O TIME DO BAHIA VASCO VOLTA A LIDERANÇA COM GRANDE CHANCE DE SER O CAMPEÃO DO BRASILEIRÃO DE 2011