quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Joaquim Barbosa critica unificação de punições


RICARDO BRITO - Agência Estado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, afirmou nesta quarta-feira (5) que, se a tese do ministro Marco Aurélio Mello prevalecer, o julgamento será reaberto. Ao divergir do relator, Marco Aurélio votou por unificar as punições impostas a 16 dos 25 condenados na ação, o que, na prática, levaria à redução das penas.
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, acompanhou a proposta de Marco Aurélio. "Confesso que fiquei vivamente impressionado com releitura do quantum da pena de alguns réus, não me parece consentâneo com o princípio da Justiça nem da equidade, por exemplo, que o alegado chefe do esquema criminoso tenha recebido pena corporal quatro vezes menor que a de um de seus executores", afirmou Lewandowski. Os demais ministros votariam depois sobre esse ponto do julgamento.
"Nós não estamos aqui para reabrir o julgamento, o julgamento cognitivo", rebateu Barbosa. "As questões foram decididas, debatidas com muito cuidado, seria incompreensível recomeçar de novo", completou. O relator da ação ponderou que "a prevalecer esta concepção generosa, mas heterodoxa de continuidade delitiva", os juízes de instâncias inferiores terão de aplicar penas em situações "as mais absurdas". Pela proposta da continuidade delitiva, crimes da mesma natureza são considerados um único delito.
Barbosa usou como exemplo o fato de que, pela tese de Marco Aurélio Mello, uma sucessão de crimes cometidos por uma organização criminosa de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e porte ilegal de armas seria considerada apenas o crime de tráfico, com um aumento de pena.
O relator da ação disse que o Supremo, no julgamento do mensalão, "não inovou absolutamente em nada". "O que há de inovador nesse caso é apenas a qualidade sociológica dos réus, o numero de réus e a absurdidade dos desígnios de alguns desses réus que foram punidos, até agora, por esse tribunal", destacou. 

Senado aprova criação de 789 cargos na Defensoria Pública


LUCIANA COBUCCI
Direto de Brasília
O Senado finalizou, na noite desta quarta-feira, a votação do projeto de lei que altera a estrutura de cargos da Defensoria Pública da União, criando 789 novos postos. Do total, 732 são vagas para defensores públicos da União de segunda categoria, 48 para postos de defensor de primeira categoria e outros nove para defensor de categoria especial.
A criação dos cargos, no entanto, depende de autorização expressa do poder Executivo, que deve condicionar as vagas ao espaço orçamentário. A proposta segue para sanção presidencial.
O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso em agosto, sob a argumentação de que o número de defensores públicos não dá conta da demanda. Atualmente, o órgão possui 481 defensores públicos, divididos em 60 unidades de atendimento à população.
Ainda no projeto, o governo alega que houve um aumento de 27% no número de atendimentos à população, enquanto a quantidade de defensores se manteve inalterada.

China importa da Islândia duas toneladas de pênis... de carneiro





  • Reprodução/Visir
    Duas toneladas de pênis de carneiro são exportadas para a China
    Duas toneladas de pênis de carneiro são exportadas para a China
Do UOL, em São Paulo
A Islândia se tornou a fornecedora oficial da China no quesito pênis. Opa! Não é nada disso que sua cabeça "poluída" está pensando. Este pênis se refere ao de carneiro. Duas toneladas da iguaria estão a caminho do país asiático para abastecer o mercado da gastronomia local.
O pênis de carneiro frito faz parte do menu erótico (digo, exótico) da China e a demanda por este prato está em expansão.
Segundo o diretor de produção do matadouro islandês Sláturfélagi Suðurlands (SS), que faturou com a preferência chinesa, o produto é consumido em muitas partes do mundo. Ele, no entanto, confessa nunca ter tido coragem de experimentar.
Será que no Brasil essa moda pode pegar? Basta saber qual é o gosto deste prato. Alguém se arrisca a provar?

Marquito deve assumir cargo de vereador em SP, diz assessoria




Humorista teve 22.198 votos e ficou como suplente de Celso Jatene.
Jatene foi escolhido secretário e precisará se licenciar do mandato.

Do G1 São Paulo

Marquito ficou como primeiro suplente da coligação (Foto: Reprodução)Marquito ficou como primeiro suplente da
coligação PTB-PRB (Foto: Reprodução)
O humorista Marco Antonio Ricciardelli, conhecido como Marquito, deve assumir mandato como vereador em São Paulo 2013. Marquito concorreu nas eleições pelo PTB, alcançou 22.198 votos e ficou com a vaga de primeiro suplente do vereador eleito Celso Jatene, do mesmo partido. Jatene precisará se licenciar do mandato para assumir a Secretaria Municipal de Esportes na gestão de Fernando Haddad (PT). A indicação de Jatene foi confirmada por Haddad no fim da tarde desta quarta-feira (5).
Marquito usou como bordão de campanha o jargão “Esquisito por esquisito, vote no Marquito”. O humorista atua como assistente de palco do apresentador “Ratinho”, no SBT, e é sobrinho do apresentador Raul Gil.


Segundo Edson Prestes, assessor de Marquito, ele deverá conceder uma entrevista coletiva na manhã de quinta-feira (6) para comentar a nova função.

Segundo o assessor, Marquito já foi avisado pelo próprio Jatene a respeito do cargo. O segundo suplente pela chapa é Valdecir Cabra Bom, que obteve 14.100 votos. Celso Jatene foi eleito com 52.099 votos.
 
O candidato a vereador Marquito acompanhou o candidato à Prefeitura de São Paulo pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), Celso Russomanno durante caminhada da Rua Santa Ifigênia até a Avenida Ipiranga, em São Paulo. (Foto: Acácio Nascimento/Futura Press)Em campanha, Marquito usou boneco para divulgar candidatura. (Foto: Acácio Nascimento/Futura Press
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STF decide por 7 a 2 rejeitar redução das penas de réus do mensalão


Marco Aurélio Mello propôs reduzir em até 1/4 as penas de 16 condenados.
Tribunal entendeu que não é possível unificar penas de crimes diferentes.



Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (5), por sete votos a dois a redução das penas de prisão para condenados no processo do mensalão. Durante quatro meses de julgamento, a corte condenou 25 dos 37 réus da ação penal e fixou punições para cada um - clique aqui para ver.
Após pedido da defesa de alguns réus, o ministro Marco Aurélio Mello propôs reduzir em até um quarto as penas de prisão para 16 condenados. Ele defendeu que crimes semelhantes tenham pena única, em vez de várias penas somadas (uma para cada crime). Como exemplo, mencionou casos como os de delitos contra administração pública (peculato e corrupção ativa) e crimes contra o sistema financeiro (gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro).
O ministro-relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, votou por manter as penas fixadas em plenário e foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, seguiu o voto do ministro Marco Aurélio.
Os advogados de defesa pediram que fosse considerada a ocorrência de continuidade delitiva (quando um mesmo crime é praticado mais de uma vez como continuidade do primeiro, opta-se pela pena mais alta com aumento) para os crimes da mesma espécie. Com isso, as penas de 16 condenados seriam reduzidas - clique aqui para ver as condenações e penas de cada réu.
A maioria do tribunal entendeu que os crimes diferentes não podem ter as penas unificadas porque foram praticados com objetivos distintos, e não como uma continuidade da mesma ação.
Para Barbosa, a redução de pena seria um "privilégio indevido" aos condenados.
"Não se pode confundir o fato de terem praticado vários crimes, através de uma organizada quadrilha, com continuidade delitiva de todos os crimes. Seria um privilégio indevido a quem faz da prática de crimes uma rotina. Cada crime teve seu contexto e execução próprios", argumentou.
Contra a redução das penasBarbosa destacou que foi aplicada a continuidade delitiva em vários casos durante o julgamento do processo do mensalão, como em acusações de lavagem de dinheiro - alguns réus foram acusados por 46 operações de lavagem.
O relator disse ainda que considerar que houve continuidade delitiva para crimes distintos "não encontra amparo legal e nem jurisprudencial". Ele destacou que "há mais de três décadas" o Supremo entende que o crime continuado só se aplica ao mesmo tipo penal, por exemplo, para duas acusações de corrupção.
Na argumentação, Joaquim Barbosa citou vários exemplos de entendimentos contrários à continuidade delitiva e três decisões dadas pelo revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski. Ele argumentou ainda que haveria prejuízos em processos de primeira instância caso o Supremo considerasse a continuidade delitiva.
"A prevalecer essa convicção generosa, mas heterodoxa, de continuidade delitiva teremos em nosso pais, em breve tempo, e juízes de instâncias inferiores terão que aplicar, situações das mais absurdas. Sabemos que, no nosso país, há quadrilhas, grupos e organizações cirminosas das mais diversas naturezas, algumas brutais, extremamente brutas. [...] Em caso de membro que tenha praticado tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, porte de armas e outros da espécie [juízes de primeira instância] serão obrigados a aplicar somente o crime de tráfico e ignorar os demais porque todos servirão para configurar a continuidade delitiva", sustentou.
O ministro Luiz Fux concordou e destacou que as penas foram fixadas pelo plenário "à luz da razoabilidade". "A soma das penas só resta elevada em comparação ao número de delitos praticados. [...] Só é mais expressiva para aqueles que cometeram muitos delitos contra as instituições brasileiras", afirmou.
A favor da redução das penasO ministro Marco Aurélio Mello propôs reduzir as penas de 16 réus. Pelo voto de Mello, Marcos Valério, considerado o operador do mensalão que teve punição fixada pelo plenário em 40 anos de prisão, passaria a ser punido em 10 anos de reclusão. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) teria a pena reduzida de 9 anos e 4 meses para 3 anos, 10 meses e 20 dias e poderia ser beneficiado com transformação da pena em restrição de direitos. A proposta foi rejeitada.
"Espero terminar os meus dias com a convicção de que cumpri meu dever como julgador. É isso que me tranquiliza, que me faz colocar a cabeça no travesseiro há 34 anos e não ter pesadelos. [...] Há um princípio muito caro em toda sociedade que se diga democrática, que é o princípio do tratamento igualitário. O meu voto pelo menos tem uma virtude: nivela, afastando essa discrepância de ter-se o autor intelectual [José Dirceu] condenado a 11 anos e o instrumento [Marcos Valério], condenado a 40", disse Mello após o voto, já admitindo que poderia ser voto vencido antes mesmo do fim do julgamento.
Ricardo Lewandowski acompanhou Mello e disse que a decisão do Supremo não traria impacto para decisões de primeira instância. "Não estamos abrindo precedente. Não há perigo de que tenha repercussão nas futuras decisões dos juízes do primeiro grau."
Lewandowski completou votava pela redução das penas com a "consciência absolutamente tranquila". "Acompanho [o ministro Marco Aurélio] com a consciência absolutamente tranquila porque os eminentes pares são testemunhas de que minha dosimetria aproximou-se muito do apresentado pelo eminente e culto ministro Marco Aurélio."
50ª sessão de julgamento
Durante a sessão desta quarta-feira (5), a 50ª sessão de julgamento do processo do mensalão, o tribunal começou a discutir questões pendentes sobre a ação penal. Ainda precisa ser analisado ajuste de multas, eventual perda de mandatos de deputados condenados e prisão imediata de condenados ao final do julgamento.
Em quatro meses de análise da ação penal, desde 2 de agosto, o STF analisou a conduta dos 37 réus, condenou 25 e fixou punições para cada um dos culpados. A chamada fase de dosimetria, que define as penas e multas, foi concluída na última quarta (28).
Foi a primeira sessão do Supremo com a presença de Teori Zavascki como ministro da corte – ele tomou posse na semana passada. Zavascki acompanha os debates, mas disse que não participará das discussões sobre o processo do mensalão.
Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.

PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *
Réu
Quem é
Pena de prisão
Multa
"Operador" do mensalão
40 anos, 2 meses e 10 dias
R$ 2,72 milhões
Ex-sócio de Valério
29 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 2,79 milhões
Ex-sócio de Valério
25 anos, 11 meses e 20 dias
R$ 2,533 milhões
Ex-funcionária de Valério
12 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 374,4 mil
Ex-advogado de Marcos Valério
8 anos e 5 meses
R$ 312 mil
Ex-ministro da Casa Civil
10 anos e 10 meses
R$ 676 mil
Ex-presidente do PT
6 anos e 11 meses
R$ 468 mil
Ex-tesoureiro do PT
8 anos e 11 meses
R$ 325 mil
Ex-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1,5 milhão
Ex-vice-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1 milhão
Ex-vice-presidente do Banco Rural
8 anos, 9 meses e 10 dias
R$ 598 mil
Sócio da corretora Bônus Banval
5 anos e 10 meses
R$ 572 mil

Sócio da corretora Bônus Banval
5 anos e 9 meses
R$ 28,6 mil
Ex-assessor parlamentar do PP
7 anos e 3 meses
R$ 520 mil
Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
5 anos
R$ 260 mil
Ex-diretor do Banco do Brasil
12 anos e 7 meses
R$ 1,316 milhão
Ex-deputado federal do PMDB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos (no valor vigente à época do crime – R$ 240), que somam R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
R$ 360 mil
Ex-deputado federal do extindo PL
6 anos e 3 meses
R$ 696 mil
Ex-deputado federal do PTB
6 anos e 6 meses
R$ 828 mil
Deputado federal do PR (ex-PL)
7 anos e 10 meses
R$ 1,08 milhão
Deputado federal pelo PP
7 anos e 2 meses
R$ 932 mil
Ex-deputado pelo PP
9 anos e 5 meses
R$ 1,132 milhão
Ex-deputado pelo PTB
7 anos e 14 dias
R$ 720,8 mil
Ex-secretário do PTB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
R$ R$ 247 mil
Deputado pelo PT
9 anos e 4 meses
R$ 370 mil
As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)