sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Nova eleição no município de Guimarães


Por luis pablo.


Nilces Farias e Mary Guerreiro
Nilces Farias e Mary Guerreiro
Nesta sexta-feira, 14, a Justiça determinou a realização de uma nova eleição no município Guimarães. A decisão foi do juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 30ª Zona Eleitoral.
A coligação “Unidos Por Guimarães”, da candidata Mary Guerreiro (PSL), entrou com recurso contra a candidatura da prefeita eleita Nilces Farias (PMDB).
Os advogados de Mary Guerreiro alegaram má-fé na candidatura de Nilce Farias, que em menos de 24 horas antes da votação, entrou no lugar do seu irmão, o ex-prefeito Artur Farias (PMDB), que é ficha suja.
Para a defesa da coligação “Unidos Por Guimarães”, a substituição caracteriza fraude do processo eleitoral.
A decisão do juiz Paulo de Assis cabe recurso no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Prefeito de Buriticupu é condenado por forjar licitação



por Luis pablo.
Não tem jeito mesmo para o prefeito de Buriticupu, Antônio Marcos de Oliveira, o “Primo”. Ele foi condenado a 2 anos de detenção em regime inicialmente aberto e ao pagamento de multa de R$ 28.053,60 por influenciar resultado de processo licitatório em favor da Stac Engenharia Ltda.
A empresa seria contratada para prestar serviços de abastecimento de água em povoados do município. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Prefeito de Buriticupu
Prefeito de Buriticupu
De acordo com desembargador José Bernardo Rodrigues, relator do processo, o prefeito utilizou-se de vários expedientes para reduzir o caráter competitivo da licitação, com a intenção de afastar competidores indesejáveis e dirigir o resultado em favor da empresa adjudicatária.
Primo teria restringido a publicidade do processo licitatório, deixando de cumprir a Lei nº 8.666/93, uma vez que a tomada de preços não teve sua publicação em jornal de grande circulação do Estado ou Município.
Como agravantes, o relator citou ainda a cobrança abusiva do valor de R$ 3 mil pelo exemplar do Edital e seus anexos, em clara afronta à Lei de Licitações; e a inexistência de projeto básico com as especificações da obra para exame dos interessados em participar do certame, apresentando apenas planilhas orçamentárias. A anulação do processo licitatório ocorreu somente após representação no Tribunal de Contas do Estado.
A decisão concedeu ao prefeito de Buriticupu o direito de permanecer no atual cargo até o trânsito em julgado (quando não se pode mais recorrer), quando será decretada a perda definitiva do cargo, com a suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
O sócio proprietário da empresa Stac Engenharia Ltda, Eliel Duarte de Sousa, também foi condenado a 2 anos de detenção, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, bem como o pagamento de multa no valor de R$ 28.053,60.
Em seu voto, José Bernardo Rodrigues foi seguido pelos desembargadores José Luiz Almeida (revisor) e Raimundo Nonato de Souza.